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Seja por motivos simples ou complexos, o fim de um casamento muitas vezes se torna inevitável.
Nesse contexto, a decisão mais racional e segura é buscar o divórcio, que representa o rompimento legal do vínculo do casamento civil, extinguindo as obrigações matrimoniais.
Quando um casal decide se separar, é crucial entender as implicações legais desse processo. O divórcio, sendo o rompimento legal do casamento civil, pode ocorrer de maneira informal quando não há casamento legal, porém, a existência de bens, filhos ou falta de acordos torna necessário recorrer à Justiça.
O Direito de Família estabelece duas modalidades principais de divórcio: o consensual, conhecido como amigável, e o litigioso quando é necessário a apreciação da justiça por não se chegar a um acordo entre as partes.
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O divórcio consensual, muitas vezes a opção mais prática e menos desgastante, ocorre quando ambas as partes concordam com a separação. Esse processo, regido pelo Art. 713 do CPC, é mais veloz devido à concordância das partes. O advogado, nesse caso, apresenta o acordo ao juiz, que agenda a audiência para homologação.
Divórcio Consensual Extrajudicial: Uma alternativa descomplicada
Quando o casal não tem filhos, o divórcio consensual pode ocorrer de forma extrajudicial, conforme previsto na Lei nº 11.441/2007. As partes comparecem ao cartório, solicitam o divórcio e o processo é realizado de maneira administrativa, sem a necessidade de acionar a Justiça.
Diferentemente do consensual, o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes. Isso pode acontecer quando uma das partes não aceita a separação. Cada cônjuge precisa de seu próprio advogado para representar seus interesses.
Após a contratação dos advogados, uma das partes inicia o processo com a petição inicial, levando a uma audiência de conciliação. Se não houver acordo na audiência, o processo continua, verificando a veracidade dos fatos apresentados por ambas as partes.
Documentos que evidenciem situações financeiras, relação com os filhos, entre outros, são essenciais.
Certidões de nascimento dos filhos
Comprovantes de endereço
Documentos financeiros
O processo, embora burocrático, busca uma resolução justa da situação.
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A audiência de conciliação tem como objetivo concretizar acordos. Se não houver consenso, o processo segue seu curso. O juiz cita as partes, e o Ministério Público, em casos com filhos, determina quais provas podem ser usadas.
Ao final do processo, o juiz emite a sentença, decidindo sobre o divórcio, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se necessário.
Por último, no regime de bens, a divisão dos bens depende do regime adotado no casamento:
Comunhão parcial
Comunhão universal
Separação total
Separação obrigatória
Participação final nos aquestos
Para conduzir o processo de divórcio, a presença de um advogado é essencial. Não qualquer advogado, mas um Especialista em Direito de Família. Essa questão é importante para que você possa defender os seus direitos com eficiência e ética. O processo, embora delicado, pode ser conduzido de maneira eficaz, especialmente quando há consenso entre as partes.
O divórcio, uma jornada muitas vezes indesejada, é inevitável quando falta diálogo e acordo. Buscar um advogado especializado faz toda a diferença.
Caso precise de ajuda entre em contato conosco.
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Advogada Especialista em Direito de Família