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DIVÓRCIO

Desvendando o divórcio: Um guia completo para entender tudo sobre o assunto

Publicado por:

Camila Aguiar Advogada de Família

Seja por motivos simples ou complexos, o fim de um casamento muitas vezes se torna inevitável.

Nesse contexto, a decisão mais racional e segura é buscar o divórcio, que representa o rompimento legal do vínculo do casamento civil, extinguindo as obrigações matrimoniais.

Quando um casal decide se separar, é crucial entender as implicações legais desse processo. O divórcio, sendo o rompimento legal do casamento civil, pode ocorrer de maneira informal quando não há casamento legal, porém, a existência de bens, filhos ou falta de acordos torna necessário recorrer à Justiça.


Formas Legais de Divórcio: Consensual e Litigioso

O Direito de Família estabelece duas modalidades principais de divórcio: o consensual, conhecido como amigável, e o litigioso quando é necessário a apreciação da justiça por não se chegar a um acordo entre as partes.


Leia também o nosso post sobre a Guarda dos Filhos


Divórcio Consensual: Agilidade e acordos amigáveis

O divórcio consensual, muitas vezes a opção mais prática e menos desgastante, ocorre quando ambas as partes concordam com a separação. Esse processo, regido pelo Art. 713 do CPC, é mais veloz devido à concordância das partes. O advogado, nesse caso, apresenta o acordo ao juiz, que agenda a audiência para homologação.


Divórcio Consensual Extrajudicial: Uma alternativa descomplicada

Quando o casal não tem filhos, o divórcio consensual pode ocorrer de forma extrajudicial, conforme previsto na Lei nº 11.441/2007. As partes comparecem ao cartório, solicitam o divórcio e o processo é realizado de maneira administrativa, sem a necessidade de acionar a Justiça.


Divórcio Litigioso: Desafios e o processo judicial

Diferentemente do consensual, o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes. Isso pode acontecer quando uma das partes não aceita a separação. Cada cônjuge precisa de seu próprio advogado para representar seus interesses.

Após a contratação dos advogados, uma das partes inicia o processo com a petição inicial, levando a uma audiência de conciliação. Se não houver acordo na audiência, o processo continua, verificando a veracidade dos fatos apresentados por ambas as partes.

Documentos que evidenciem situações financeiras, relação com os filhos, entre outros, são essenciais.

Documentação necessária

  • Certidões de nascimento dos filhos

  • Comprovantes de endereço

  • Documentos financeiros

O processo, embora burocrático, busca uma resolução justa da situação.


Leia também o nosso post sobre a Regulamentação de visita


Audiência de Conciliação: Tentativa de acordo e encaminhamentos legais

A audiência de conciliação tem como objetivo concretizar acordos. Se não houver consenso, o processo segue seu curso. O juiz cita as partes, e o Ministério Público, em casos com filhos, determina quais provas podem ser usadas.

Ao final do processo, o juiz emite a sentença, decidindo sobre o divórcio, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se necessário.

Por último, no regime de bens, a divisão dos bens depende do regime adotado no casamento:

  • Comunhão parcial

  • Comunhão universal

  • Separação total

  • Separação obrigatória

  • Participação final nos aquestos


Profissionais envolvidos no processo de divórcio

Para conduzir o processo de divórcio, a presença de um advogado é essencial. Não qualquer advogado, mas um Especialista em Direito de Família. Essa questão é importante para que você possa defender os seus direitos com eficiência e ética. O processo, embora delicado, pode ser conduzido de maneira eficaz, especialmente quando há consenso entre as partes.

O divórcio, uma jornada muitas vezes indesejada, é inevitável quando falta diálogo e acordo. Buscar um advogado especializado faz toda a diferença.

Caso precise de ajuda entre em contato conosco.


Leia também o nosso post sobre a Pensão Alimentícia


Camila Aguiar

Advogada Especialista em Direito de Família

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(21) 98387-0404


E-mail:

camilaaguiaradvogada@gmail.com


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