Desvendando a União Estável: Tudo o que você sempre quis saber
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A união estável é uma forma de convivência que, ao longo dos anos, ganhou reconhecimento legal e importância na sociedade. Entender os detalhes desse tipo de relacionamento é essencial para quem busca informações claras e orientações jurídicas sobre a união estável.
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, ela dispensa formalidades específicas, sendo reconhecida pela lei com a demonstração de elementos como a convivência sob o mesmo teto, a estabilidade e a affectio maritalis (o desejo de constituir família).
O reconhecimento da união estável encontra respaldo no Artigo 1.723 do Código Civil, que estabelece os critérios para sua configuração. Segundo a lei, a união estável deve ser pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
Embora ambas as formas de convivência tenham seus reconhecimentos legais, existem diferenças entre casamento e união estável. Enquanto o casamento demanda uma cerimônia formal e registro civil, a união estável pode ser estabelecida de forma mais flexível, com base na convivência e no desejo de constituir família.
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1. Convivência sob o mesmo teto
A convivência sob o mesmo teto é um dos elementos cruciais na configuração da união estável. Esse aspecto evidencia a publicidade da relação, demonstrando que o casal compartilha não apenas momentos, mas também o espaço doméstico.
2. Estabilidade e durabilidade da relação
A estabilidade e durabilidade da relação são critérios importantes. A união estável pressupõe uma convivência contínua e duradoura, caracterizada pela intenção de construir uma vida em comum, com planos a longo prazo.
1. Direitos Patrimoniais:
Os direitos patrimoniais na união estável equiparam-se, em muitos aspectos, ao regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns ao casal, salvo estipulação em contrário.
2. Direitos sucessórios Herança e partilha de bens em caso de óbito
Na união estável, os conviventes têm direitos sucessórios assegurados. Em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente tem direito à herança e à partilha de bens, conforme as regras estabelecidas pela lei.
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Provas da União Estável
A documentação comprobatória é fundamental para reforçar a existência da união estável, como a evidência da convivência por exemplo. Comprovantes de residência conjunta, contas compartilhadas e registros que demonstrem a convivência são úteis na hora de comprovar perante a lei a existência dessa relação.
A elaboração de um contrato de união estável é uma medida legal e recomendada. Esse documento pode estabelecer regras específicas sobre o regime patrimonial, os direitos sucessórios e outros aspectos importantes da convivência.
Dissolução da União Estável
Na dissolução consensual, as partes chegam a um acordo amigável sobre o término da união estável. Esse processo, quando possível, é menos conflituoso e pode ser mais rápido, garantindo uma separação harmoniosa.
Em casos mais complexos ocorre a dissolução litigiosa, quando não há acordo entre os conviventes. Nesse caso, é necessária a intervenção judicial para resolver questões como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.
O acompanhamento jurídico é crucial em casos de união estável, especialmente em processos de dissolução. Um advogado especializado em direito de família orienta os conviventes, esclarece dúvidas e assegura que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo.
A mediação e a resolução extrajudicial são alternativas valiosas para evitar litígios desnecessários. Quando possível, buscar acordos amigáveis é vantajoso para ambas as partes, preservando o equilíbrio emocional e simplificando o processo.
Entender a união estável é essencial para quem vive ou pretende estabelecer esse tipo de convivência.
Conhecer os direitos, deveres e os processos legais envolvidos permite que os conviventes naveguem com segurança na complexidade desse aspecto fundamental do direito de família.
Caso precise de ajuda entre em contato conosco.
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Advogada Especialista em Direito de Família